Data é considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal. Apesar do respaldo legal para o expediente normal, o Sincomercio Jundiaí e Região destaca que, por ser uma festa nacional tradicional, o empregador pode adotar diferentes alternativas.
Confira a seguir:
–Negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver.
–Dispensar o empregado por mera liberalidade, ou seja, sem qualquer contrapartida, como desconto na remuneração correspondente aos dias ou a necessidade de compensação de horas posteriormente. (Atenção: essa hipótese leva o empregador a ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática)
Home office
As regras para o trabalho presencial são as mesmas para a modalidade home office.