Jundiaí, 22 de maio de 2020 – Considerando o cenário atual de combate a propagação do Coronavírus e no intuito de viabilizar a abertura dos estabelecimentos comerciais ainda não liberados, o Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL) elaboraram sugestão de Protocolo de Medidas de Emergência de Saúde Pública.
“Sabemos que é de extrema importância que os profissionais que trabalham diretamente com o público adotem medidas preventivas no ambiente de trabalho”, avalia Edison Maltoni, presidente da CDL e do Sincomercio.
Para ele, as empresas podem auxiliar no combate dessa doença com ações simples e práticas que podem ser inseridas na rotina. “Desta forma, como entidades representativas do comércio, elaboramos o protocolo de medidas de emergência que já foi apresentado ao Comitê de Enfrentamento do Coronavírus (CEC) da Prefeitura de Jundiaí, Comissão Especial da Câmara Municipal e também enviamos à Promotoria de Justiça Cível de Jundiaí. São sugestões que podem ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais em geral visando a retomada econômica na cidade”, detalha Maltoni.
Entre as sugestões do Protocolo de Segurança estão:
– Abertura do comércio de forma escalonada ou com horário reduzido das ( abertura – entre 9hs e 10hs –fechamento entre 16hs e 17hs )
– Funcionamento de todos os estabelecimentos com medidas de segurança: atendimento com limitação de clientes mantendo a distancia entre si, bem como a obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes;
– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (uma pessoa por 14 metros quadrados).
– Fica obrigatório providenciar o controle de acesso; – Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
– Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente, recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível;
– Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário expostos;
– Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
– Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão.
– Priorização do afastamento, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;
– Os clientes ao entrarem e saírem do estabelecimento deverão realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, nas portas de elevadores, balcões e mesas de atendimento, sempre com indicações para uso;
– Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento;
– Manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores;
– Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas, etc;
– Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, pisos, barreiras físicas utilizadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, entre outros;
– Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso e ser colocado papel filme para facilitar a limpeza;
– Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso;
– Caso a atividade necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo manter a distância mínima entre eles de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);
– Recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
– Os lavatórios dos locais para refeição e sanitários deverão estar providos de sabonete líquido e toalha de papel;
– Para garantir a manutenção dos empregos, sugerimos a adoção de acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salários.
– Os locais para refeição, quando presentes, poderão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Deverão organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos internos e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);
– Se algum dos trabalhadores (proprietários, empregados próprios ou terceirizados) apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação.
– Atendimento com equipe reduzida de profissionais como a adoção do revezamento de funcionários para diminuir o contato entre os trabalhadores.
– Solicitação a secretaria de transportes de aumento do transporte público neste cenário de abertura do comércio, principalmente nos horários de pico para que não haja aglomeração, ressaltando sempre a higienização de veículos e campanha de conscientização do uso de máscaras e álcool gel;
– Criação de um caderno de ofertas do comércio local no meio digital (Já disponível pela CDL Jundiaí)
– Canal direto de vendas onde o cliente será atendido pelo vendedor mais próximo de sua casa, o qual fará todo o processo de compra, possibilitando que o cliente escolha o produto e realize sua compra. O WhastApp também funcionará como uma ferramenta pós-venda, para que o consumidor possa tirar todas as suas dúvidas.
– Utilização de ferramentas de venda online oferecidas pelas entidades Sincomercio e CDL Jundiaí como o Vale Mais Jundiaí www.valemaisjundiai.com.br