A autorização de funcionamento de novos segmentos comerciais anunciada no decreto Nº 28.970, publicado na Imprensa Oficial na tarde de sexta-feira (17), dá um fôlego para o setor, na avaliação de Edison Maltoni, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio) e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL).
Maltoni lembra que desde o início da quarentena no Estado de São Paulo, as entidades sempre reivindicaram a abertura gradativa de comércio específicos, respeitando todas as restrições e protocolos de vigilância sanitária.
“O decreto representa um fôlego para o setor. Aos poucos estamos conseguindo abrir novos segmentos e a prova está aí já que algumas solicitações das entidades foram conquistadas. Ainda não é o suficiente, mas existem boas possibilidades. A verdade é que houve uma flexibilização e cabe ao empresário adaptar seu negócio para atender os consumidores dentro desta nova realidade e respeitar as regras existentes para evitar a transmissão do novo coronavírus”, afirma Maltoni.
Entre as novas reivindicações do Sincomercio e da CDL que foram atendidas neste novo decreto ele cita o funcionamento de comércio de rua em geral, sem vendas presenciais, ou seja, apenas via e-commerce, delivery, telefone ou outro meio remoto e o funcionamento de Lojas e revendas de veículos e motocicletas, novos e usados com atendimento agendado e por meios remotos.
Segmentos:
Com o atendimento das determinações de funcionamento, a partir da Nota Técnica 005 e do decreto 28.970 de 17 de abril de 2020 podem funcionar os segmentos de: lojas de alimentos, clínicas veterinárias e estabelecimentos de vendas de produtos animais, serviços de assistência à saúde em geral e afins, oficinas mecânicas, estacionamentos de veículos, comércio e serviços de limpeza residencial, comercial ou industrial, profissionais liberais e salões de cabeleireiro, barbeiros e afins e estética, profissionais regulamentados, hipermercados, supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências e as lojas de alimentos em geral, postos de combustíveis, produtos agropecuários e produtos perecíveis, comércio de rua em geral (restritos para funcionamento delivery ou vendas on-line), lojas e revendas de veículos e motocicletas, novos e usados Lojas de material de construção e correlatos.
Os segmentos classificados como úteis estão autorizados a funcionar, desde que: observem todas as medidas de natureza sanitária; mantenham um número máximo de clientes e colaboradores no local ao mesmo tempo, respeitando o distanciamento prudencial entre pessoas; organizem o fluxo de entrada e saída de pessoas, de forma a evitar o contato físico entre elas; observem a ventilação e higienização completa do ambiente, em todas as suas áreas internas e externas; disponibilizem álcool em gel para os consumidores e, para os colaboradores devem ser disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPIs) – luvas e máscara facial -; divulguem ostensivamente informações sobre a COVID-19 e de como prevenir a doença, destacando os riscos para os grupos mais vulneráveis; e sigam os horários diferenciados de funcionamento, se estipulado. Os detalhes podem ser consultados no site da Imprensa oficial de Jundiaí.
gentes Lojistas de Jundiaí (CDL).
Maltoni lembra que desde o início da quarentena no Estado de São Paulo, as entidades sempre reivindicaram a abertura gradativa de comércio específicos, respeitando todas as restrições e protocolos de vigilância sanitária.
“O decreto representa um fôlego para o setor. Aos poucos estamos conseguindo abrir novos segmentos e a prova está aí já que algumas solicitações das entidades foram conquistadas. Ainda não é o suficiente, mas existem boas possibilidades. A verdade é que houve uma flexibilização e cabe ao empresário adaptar seu negócio para atender os consumidores dentro desta nova realidade e respeitar as regras existentes para evitar a transmissão do novo coronavírus”, afirma Maltoni.
Entre as novas reivindicações do Sincomercio e da CDL que foram atendidas neste novo decreto ele cita o funcionamento de comércio de rua em geral, sem vendas presenciais, ou seja, apenas via e-commerce, delivery, telefone ou outro meio remoto e o funcionamento de Lojas e revendas de veículos e motocicletas, novos e usados com atendimento agendado e por meios remotos.