Jundiaí, 21 de março de 2020 – O aumento na relação de estabelecimentos comerciais que devem permanecer fechados em Jundiaí anunciado neste sábado (21) pelo novo decreto nº 28.923/2020, da Prefeitura de Jundiaí, e a determinação da quarentena em todos os 645 municípios do Estado a partir de terça-feira (24), pelo Governo de São Paulo, reforçam a seriedade sobre a tomada de medidas para proteger a saúde pública e reduzir a disseminação do novo coronavírus, na avaliação de Edison Maltoni, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL).
“São ações necessárias neste momento de crise na saúde que exige uma mobilização conjunta de todos os setores segmentos para evitar a aglomeração de pessoas e a consequente propagação do COVID-19. Precisamos pensar na população e buscar alternativas para auxiliar todos envolvidos neste cenário inédito para todos nós”, afirma Maltoni.
O novo decreto 28.923/2020 determina o fechamento de bares, hotéis, motéis, tabacarias, shopping centers e clubes recreativos da cidade, entre outros. Conforme a Prefeitura, as determinações já estão em vigor e o proprietário destes comércios que descumprir as novas medidas terá o local interditado e seu alvará de funcionamento cassado imediatamente pelos agentes municipais (fiscalização do comércio, Guarda Municipal e outros).
Quarentena
A quarentena determinada pelo Governo do Estado válida por 15 dias, a partir desta terça-feira (24). O fechamento do comércio atinge todas as lojas com atendimento presencial, inclusive bares, restaurantes, cafés e lanchonetes. Estabelecimentos que servem alimentos e bebidas em mesas ou balcões só poderão atender pedidos por telefone ou serviços de entrega. Neste período só poderão funcionar serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança. O cumprimento da quarentena será fiscalizado pelo Estado e também pelas prefeituras.
Qarentena
A quarentena determinada pelo Governo do Estado válida por 15 dias, a partir desta terça-feira (24). O fechamento do comércio atinge todas as lojas com atendimento presencial, inclusive bares, restaurantes, cafés e lanchonetes. Estabelecimentos que servem alimentos e bebidas em mesas ou balcões só poderão atender pedidos por telefone ou serviços de entrega. Neste período só poderão funcionar serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança. O cumprimento da quarentena será fiscalizado pelo Estado e também pelas prefeituras.