O trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral só ocorre mediante a negociação entre as entidades econômicas (patrões) e profissionais (empregados), conforme Lei Federal 10.101/2000. Pela norma coletiva vigente em Jundiaí e Região, a abertura em 01 de Maio, Dia do Trabalho, é proibida.
Desta forma, o Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio), como representante de categoria econômica, alerta que as empresas interessadas em operar neste dia deverão procurar com antecedência a entidade patronal para solicitar o acordo.
O acordo coletivo será autorizado em conjunto (entidade patronal, laboral e empresa), sob pena de ineficácia e invalidade do acordo coletivo caso a empresa não tenha autorização de ambas entidades.
Vale ressaltar que sem o acordo coletivo firmado entre as entidades Patronal e Laboral estarão sujeitas a uma multa no valor de R$ 452,00 pelo descumprimento das obrigações contidas na presente norma coletiva. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone (11) 4583-1410.