O trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral só ocorre mediante a negociação entre as entidades econômicas (patrões) e profissionais (empregados), conforme Lei Federal 10.101/2000. Pela norma coletiva vigente em Jundiaí e Região, a abertura nos feriados do mês de novembro, dia 02 (Finados), 15 (Proclamação da República) e dia 20 (Consciência Negra), exigem autorização.
Desta forma, o Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio), como representante de categoria econômica, alerta que as empresas interessadas em operar nestas datas deverão procurar com antecedência a entidade patronal para solicitar a autorização.
Vale ressaltar que sem a autorização, as empresas estarão sujeitas a multa pelo descumprimento das obrigações contidas na norma coletiva. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone (11) 4583-1410.