Entidade reforça que descumprimento das normas pode acarretar advertências e até multas para os estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo são obrigados a expor
determinadas placas e cartazes para o seu devido funcionamento. Para que o
comerciante se adapte à legislação vigente e evite multas, o Sincomercio
Jundiaí disponibiliza gratuitamente para download os modelos das principais
placas e cartazes obrigatórios, além de uma cartilha com todas as orientações
legislativas sobre o tema.
Somente no segundo semestre deste ano, três novas normas se tornaram
obrigatórias. A mais recente é a Portaria da Secretaria da Fazenda n.º 269, de
21 de setembro, que obriga os prestadores de serviços localizados na cidade de
São Paulo que emitem nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) a afixar cartaz
informativo sobre tal obrigatoriedade, esse disponível no site
da Prefeitura. O aviso deve ser exibido mesmo por prestadores de serviço
que sejam isentos ou imunes à tributação pelo Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS).
Na primeira quinzena de julho, passaram a valer outras duas normas: a Lei n.º
16.756/18, que determinou a aplicação do símbolo mundial da conscientização
sobre o transtorno do espectro autista (TEA), a fita “quebra-cabeça”, nas
placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais. O local que
não cumprir, está sujeito à advertência e multa de 50 Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo (Ufesps).
Já a Lei n.º 16.762/18 tornou obrigatória a fixação de placas proibindo os atos
de discriminação racial em qualquer ambiente de uso coletivo, público ou
privado, em ponto de ampla visibilidade, na forma de cartaz, placa ou plaqueta.
Assim, centros comerciais, supermercados, açougues, farmácias, drogarias, entre
outros, devem se adaptar. O descumprimento da legislação pode gerar penalidade
de até 100 Ufesps às empresas, que atualmente corresponde ao valor de R$ 25,70
(valor válido para o período de 1º/1/2018 a 31/12/2018).
Outros avisos ou placas que devem constar nos estabelecimentos comerciais são:
1) Alvará de funcionamento
2) Exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta
3) Cartaz sobre emissão de nota fiscal
4) Placa – Disque Procon 151
5) Ofertas e formas de afixação de preços – produtos fracionados em pequenas
quantidades
6) Placa – desconto pela antecipação de pagamento de dívidas (Lei Estadual de
SP n.º 14.180/2010)
7) Diferença de preços – Portaria n.º 4 da Sunab
8) Enquadramento no Simples – micro e pequena empresa (Lei n.º 9.317/96 e Lei
Complementar n.º 123/2006)
9) Placa – “O ambiente está sendo filmado” (Lei n.º 13.541/2003)
10) Cartaz – males causados pelo alcoolismo (Lei Estadual n.º 10.501/2000)
11) Placa – atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo,
idosos, pessoas com deficiência e autistas (Lei Municipal n.º 11.248/1992 e Lei
Estadual n.º16.756/18)
12) Placa – uso de capacete em estabelecimentos comerciais (Lei Estadual n.º
14.955/2013)
13) Placa – “É proibido fumar” (Lei Estadual de SP n.º 13.541/2009 e Lei
Municipal de SP n.º 9.120/1980)
14) Divulgação de mensagens relativas a exploração sexual e tráfico de crianças
e adolescentes (Lei Federal n.º 11.577/2007)
15) Aviso – “Vedação a qualquer forma de discriminação” (Lei Estadual n.º
14.363, de 15 de março de 2011)
Os modelos de cartazes e placas para download e a cartilha orientativa da
FecomercioSP estão disponíveis, respectivamente, por meio dos links: https://bit.ly/2xV6xUD
e https://bit.ly/2xV6BUn.
Fonte: FecomercioSP