Comércio pode funcionar nos dias de votação, mas empresas devem organizar escalas e garantir condições para que funcionários exerçam o direito ao voto
Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, o Sincomercio Jundiaí e Região orienta os comerciantes sobre os principais cuidados relacionados ao funcionamento dos estabelecimentos e às questões trabalhistas nos dias de votação.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, nas duas datas.
O funcionamento do comércio nos dias de votação é permitido, desde que os estabelecimentos proporcionem condições efetivas para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto. A orientação consta da regulamentação do TSE para as Eleições 2026.
As empresas, entretanto, devem observar também a legislação trabalhista, a legislação local e as normas coletivas aplicáveis à categoria.
Funcionários devem ter tempo suficiente para votar
Não existe um período único de horas que deva ser concedido indistintamente a todos os trabalhadores. A empresa deve assegurar tempo suficiente para o deslocamento até o local de votação, o exercício do voto e o retorno ao trabalho, levando em consideração fatores como distância, transporte, filas e eventual domicílio eleitoral em outro município.
Por isso, a recomendação é que as escalas sejam planejadas antecipadamente, evitando situações que possam dificultar ou impedir o exercício do voto. O Código Eleitoral estabelece como ilícito impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
Atenção aos trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral
Outro cuidado importante envolve funcionários convocados para atuar perante a Justiça Eleitoral. De acordo com as orientações, os eleitores nomeados para trabalhar nas eleições têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou demais vantagens. A compensação também alcança, quando houver convocação formal, atividades de treinamento, preparação ou montagem dos locais de votação.
A empresa deve solicitar a documentação expedida pela Justiça Eleitoral e manter registro dos dias de convocação e das respectivas folgas. As datas para utilização das folgas devem ser ajustadas entre empresa e empregado. O material de orientação recomenda que sejam programadas preferencialmente em período próximo à eleição e destaca que essas folgas não devem ser substituídas por pagamento em dinheiro.
Empresas devem preservar liberdade de escolha política
O período eleitoral também exige atenção especial às relações no ambiente de trabalho. Empresas, dirigentes e gestores devem preservar a liberdade de escolha política dos funcionários e evitar qualquer conduta que possa ser interpretada como constrangimento, ameaça, promessa de benefício ou pressão relacionada ao voto.
A orientação vale especialmente para situações que envolvam emprego, remuneração, benefícios ou condições de trabalho. O objetivo é prevenir condutas que possam caracterizar assédio eleitoral.
Orientações práticas aos comerciantes
Para evitar problemas durante o período eleitoral, o Sincomercio recomenda que as empresas:
E para o consumidor?
Para os consumidores, a principal orientação é verificar previamente o horário de funcionamento do estabelecimento que pretende visitar no dia da eleição, já que a abertura das lojas dependerá das regras aplicáveis a cada atividade e estabelecimento.
Também é importante que o consumidor organize seu dia considerando o horário de votação. Nas Eleições 2026, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Serviço — Eleições 2026
1º turno: 4 de outubro, domingo
2º turno: 25 de outubro, domingo, onde houver
Horário de votação: das 8h às 17h, horário de Brasília
O Sincomercio reforça que as empresas devem se antecipar, consultar a CCT aplicável e organizar as escalas de trabalho de forma a conciliar o funcionamento do comércio com a garantia do exercício do voto pelos trabalhadores.