Com a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 1º de junho de 2026, as empresas do comércio só podem exigir o trabalho dos funcionários em feriados se houver essa previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), pois a Portaria 671/2021, que permitia acordos individuais para o labor nos feriados, foi revogada.
O Sincomercio Jundiaí e Região, informa que nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), que firmam com os Sindicatos dos Empregados do Comércio de toda base territorial, compreendida pelos municípios de Jundiaí, Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista, Jarinu, Louveira e Itupeva, há previsão expressa de trabalho nos feriados, atendendo o requisito exigido pela Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como as demais condições que deverão ser observadas pelas partes.
A CCT exige que haja solicitação ao Sincomercio Jundiaí para autorização de abertura, o que deve ser feito com, pelo menos, 15 dias de antecedência, através do site https://sincomerciojundiai.com.br/
Em caso de dúvidas, favor contatar o Sincomercio Jundiaí na Rua Prudente de Moraes, 584, Centro, Jundiaí/SP, telefone: (11) 4583-1410 e e-mail cadastro@sincomerciojundiai.com.br