Data é considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal
Jundiaí, 02 de fevereiro de 2024 – O Carnaval, comemorado na terça-feira (13/02), não é considerado feriado nacional, trata-se de um ponto facultativo. Sendo assim, os empresários têm autonomia para decidirem sobre a abertura do estabelecimento.
“Os lojistas que optarem pelo funcionamento não são obrigados a pagar hora extra, conceder folga e nem fazer acordo coletivo com o sindicato dos empregados. Também não é preciso solicitar autorização para abertura”, observa Edison Maltoni, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio).
Expectativa
Adereços e fantasias, tecidos, chapéus, fitas, bermudas, saias, shorts, camisetas, linha de praia – biquini, maiô, saídas – e calçados são os produtos que devem ser mais vendidos. Os locais que vendem comida e bebida também serão beneficiados porque há quem opte por passar esse período em casa ou se reunindo com amigos e familiares.